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INGRESSOS SHOW PATATI PATATÁ

VALORES SHOW PATATI PATATÁ

ATENÇÃO: DESCONTOS OU PROMOÇÕES NÃO SÃO VÁLIDOS PARA O SHOW DO PATATI PATATÁ.

INTEIRA: A PARTIR DE 12 ANOS ATÉ 59 ANOS. MEIA-ENTRADA: para CRIANÇAS ENTRE 2 A 11 ANOS, ESTUDANTES (com carteirinha do estudante da UBES), PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, IDOSOS (A PARTIR DE 60 ANOS), PCD (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) e JOVENS DE BAIXA RENDA. É obrigatória apresentação da documentação, que concede o benefício, na entrada do evento. Confira a documentação obrigatória abaixo.

C MEIA

R$15

C INTEIRA

R$30

B MEIA

R$20

B INTEIRA

R$40

A MEIA

R$30

A INTEIRA

R$60

VIP MEIA

R$40

VIP INTEIRA

R$80

INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

A dupla de palhaços mais amada do Brasil, Patati Patatá, estará em Caraguatatuba para apresentações no Big Brothers Cirkus, luxuosamente instalado no estacionamento do Serramar Shopping na Av. José Herculano, 1086. Únicas apresentações: sexta (15/03) às 20h30; sábado (16/03) e domingo (17/03) às 16h, 18h e 20h30. No palco, os palhaços são acompanhados por dançarinos em um cenário colorido que propõe aos espectadores uma viagem ao lúdico. Além de curtir o show e cantar com seus melhores amigos, os pequenos poderão curtir momentos divertidos no circo, com direito a atrações circenses, personagens e muita animação! O show oficial da dupla conta com os ingredientes característicos de Patati Patatá: alegria, humor ingênuo e carinho com as crianças. “Um espetáculo para toda a família, com diversão garantida”, diz o diretor artístico, Rinaldi Faria.

VALORES

  • VIP INTEIRA R$80 MEIA R$40
  • SETOR A INTEIRA R$60 MEIA R$30
  • SETOR B INTEIRA R$40 MEIA R$20
  • SETOR C INTEIRA R$30 MEIA R$15

Para compras de ingressos online é cobrada uma pequena taxa administrativa para cobrir custos operacionais e transações bancárias. Para as compras realizadas na bilheteria do circo, a taxa administrativa não se aplica.

ATENÇÃO: Não é possível cancelar após a ocorrência do evento ou na data do evento. O Big Brothers Cirkus não se responsabiliza pelo não comparecimento do consumidor ao evento, inclusive por motivo de força maior, tais como chuvas, tempestades, alagamentos, congestionamentos, acidentes, doenças, entre outros motivos ou por desistência do titular da compra e/ou do portador dos ingressos. Assim, solicitações de cancelamento da compra de ingressos justificadas pela impossibilidade de acessar o evento, inclusive por motivo de atrasos, não serão acatadas e processadas.

FORMAS DE PAGAMENTO

  • Site: Cartões de crédito (Visa, Mastercard, Hipercard, American Express, Diners Elo e Cartão MercadoLivre), Cartão de Débito (Elo) ou Pix;
  • Bilheteria: Cartões de Débito, Pix ou Dinheiro.


LOCALIZAÇÃO

Estacionamento do Serramar Shopping na Av. José Herculano, 1086 – Caraguatatuba.

MEIA ENTRADA

Os pontos de venda habilitados para venda de ingressos meia-entrada são definidos à critério da organização do evento, bem como a data de sua disponibilização. OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NA ENTRADA DO CIRCO.

De acordo com a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto que a regulamenta, 8.537/2015, em vigor desde 1 de dezembro de 2015. Saiba quem tem direito a reserva de 40% de ingressos destinados à meia-entrada:

ESTUDANTES

Conforme Lei Federal 12.852, de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada.

De acordo com a nova lei, é OBRIGATÓRIO comprovar a condição de estudante mediante a apresentação do Documento Nacional do Estudante – DNE sendo este um documento único, com padrão nacional, contendo segurança digital e física e que esteja dentro do prazo de validade referente ao ano letivo. Para saber como retirar o DNE, acesse o site https://www.documentodoestudante.com.br.

PcD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Conforme Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício da meia-entrada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.

A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

Conforme Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003, adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada.

A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

JOVENS DE BAIXA RENDA

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

CRIANÇAS ENTRE 2 A 11 ANOS

Crianças entre 2 a 11 anos têm direito à meia-entrada, basta apresentar o RG.

PROFESSORES E PROFISSIONAIS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA

Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo (Lei Estadual 15.298 de 2014 e Lei Estadual 14.729 de 2012): mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.

REGRAS GERAIS

  • DESCONTOS OFERECIDOS PELO CIRCO NÃO SÃO VÁLIDOS PARA ESTE SHOW;
  • A escolha dos assentos é realizada no dia do evento por ordem de chegada;
  • Classificação livre. Crianças até 1 ano e 11 meses são isentas de ingresso, basta apresentar a documentação da criança na bilheteria. A isenção também válida para PcD mediante a apresentação da Credencial da Cultura para Pessoas com Deficiência – Programa Incluir. Lei Municipal nº 177/2014. A isenção não é válida para acompanhantes. Caso o PcD não possua a credencial, será cobrada a meia-entrada normal, mediante a apresentação da documentação obrigatória;
  • Obrigatória a apresentação do ingresso em forma digital salvo em seu smartphone. No dia da visita basta apresentar o QR Code na entrada do circo;
  • Os ingressos devem ser adquiridos previamente através do site oficial do Big Brothers Cirkus;
  • Solicitações de reembolsos são aceitas até 48h antes do início da sessão através do WhatsApp (21) 4042-5550 ou no e-mail [email protected].
MAPA DE ASSENTOS